Pesquisar
Pesquisar

Programas da campanha eleitoral são de 50 minutos no rádio e na TV

Programas da campanha eleitoral são de 50 minutos no rádio e na TV

São Paulo – Interrupção de transmissão pode acarretar multa à rádio que não cumprir o horário

Os programas da campanha eleitoral começaram nesta terça-feira em todo o Brasil. O Tudo Rádio já noticiou na manhã desta terça-feira uma matéria ressaltando a forma que será feita a transmissão dos programas e a veiculação dos spots. Apesar das várias matérias publicadas em vários sites, alguns profissionais do rádio ainda têm dúvidas em relação à transmissão dos programas.

É importante lembrar que os programas têm 50 minutos de duração. No rádio, eles irão ao ar das 7h às 7h50 e das 12h até às 12h50, de segunda a sábado. De terça, quinta e sábado, os programas são voltados à campanha de presidente da República e deputados federais. Segundo, quarta e sexta-feira os programas abordam as campanhas de governador, senador e deputados estaduais.

De acordo com a Lei Eleitoral, a não veiculação do interior teor ou parte do programa eleitoral, poderá gerar punições às emissoras infratoras. De acordo com o advogado especialista em radiodifusão, Dr. Rodolfo Moura, o valor mínimo consiste no montante de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), podendo alcançar a cifra de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil oitocentos e vinte reais).

A Justiça Eleitoral ainda pode determinar a suspensão, por até 48 (quarenta e oito) horas, da programação normal da emissora, que terá que transmitir, a cada 15 (quinze) minutos, a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral. Isso também poderá ocorrer caso as emissoras não veiculem os spots durante a programação.

A redação do Tudo Rádio também recebeu questionamentos sobre o recebimento desses materiais. O TSE deu prazo até o último dia 15 de agosto para as rádios se cadastrarem para a recepção dos materiais. Para as rádios, os spots das inserções também serão disponibilizados no site do TSE (www.tse.jus.br). Para os demais cargos eletivos (Governador, Senador e Deputados), é importante que a emissora verifique junto ao Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado os critérios estabelecidos para a veiculação de propaganda eleitoral.

Tudo Rádio
Carlos Massaro

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 86

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas