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Radiodifusores devem observar as normas da propaganda partidária gratuita

Radiodifusores devem observar as normas da propaganda partidária gratuita

A veiculação da propaganda partidária gratuita já está em curso em todo o território nacional e é obrigatória para as emissoras de rádio e televisão, conforme previsto na Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As transmissões ocorrem exclusivamente por meio de inserções de 30 segundos, exibidas nos intervalos da programação normal das emissoras, entre 19h30 e 22h30.

No âmbito nacional, as inserções são veiculadas às terças, quintas e sábados, enquanto, no âmbito estadual, a exibição ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras.

Cada emissora poderá transmitir até 10 inserções por dia, o que corresponde a cinco minutos diários, divididas proporcionalmente três faixas de horário:

a) 19h30 às 20h30, com até três inserções;
b) 20h30 às 21h30, também com até três inserções; e
c) 21h30 às 22h30, com até quatro inserções.

A legislação proíbe a veiculação em sequencia das inserções, devendo haver um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.

A propaganda partidária tem como objetivo divulgar os programas e as diretrizes dos partidos, apresentar suas posições sobre temas políticos, incentivar a filiação partidária e promover a participação política de diferentes segmentos da sociedade. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de exibição devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

A Abratel ressalta que em anos sem eleições, como 2025, as propagandas partidárias podem ser exibidas tanto no primeiro quanto no segundo semestre. Para a programação do segundo semestre de 2025, os pedidos de exibição devem ser protocolados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente entre os dias 10 e 25 de maio.

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