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Roaming sem encargos entre Brasil e Chile ganha manual para vigência ainda em janeiro

Roaming sem encargos entre Brasil e Chile ganha manual para vigência ainda em janeiro

Data: 11/01/2023
Veículo: Teletime

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em circuito deliberativo um manual operacional para implementação da política de roaming internacional sem encargos adicionais entre usuários do Brasil e do Chile.

A medida segue algo acertado em acordo de livre comércio com os chilenos promulgado em janeiro de 2022. Como os prazos previam a implementação das tarifas dentro de um ano, a previsão é de vigência das condições a partir de 25 de janeiro próximo.

Pelos termos, as operadoras móveis e MVNOs que ofertam serviço de roaming internacional aos usuários em passagem pelo Chile devem praticar as mesmas tarifas e preços cobrados no plano de serviços no Brasil – seja para chamadas, SMS ou utilização de dados móveis.

“Trata-se do primeiro acordo, em relação à eliminação de encargos adicionais dos serviços de roaming internacional, aos usuários do SMP, em que a Anatel atua, havendo expectativa de ser um passo significativo de aproximação nas relações entre Brasil e Chile, e relevância para a relação entre os países e integração na América do Sul”, afirmou a reguladora brasileira, em acórdão relatado pelo conselheiro Artur Coimbra.

A aprovação do manual operacional para o novo arranjo foi votada de forma unânime pelos membros do Conselho Diretor da agência. Um grupo de trabalho responsável pelo documento estava atuando desde setembro de 2021 nas normas técnicas, em conjunto com representantes da Subsecretaría de Telecomunicaciones (Subtel) chilena.

“A elaboração do manual operacional levou em consideração o fato primordial de que os dispositivos do Acordo são diretamente aplicáveis às relações das prestadoras brasileiras com suas contrapartes chilenas, sendo que o documento deve ser considerado como referencial prático para a sua implantação“, avaliou a Anatel.

A reguladora brasileira pretende acompanhar de perto a conformidade das ações adotadas, por meio de procedimentos que ainda devem ser definidos. Além do manual operacional (ainda não disponibilizado na íntegra para o público), eventuais dados de natureza qualitativa também podem ser considerados na avaliação responsiva.

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