O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.075.412 (Tema 995), estabelecendo diretrizes para a responsabilização civil de empresas jornalísticas por declarações feitas por entrevistados.
A Abratel atuou como amicus curiae no processo, defendendo a liberdade de imprensa e a necessidade de resguardar a atuação jornalística.
Na oportunidade, foram acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI, em face do acórdão que havia fixado a tese inicial em novembro de 2023. Na avaliação do jornal, a tese era subjetiva, o que poderia abrir espaço para aplicações equivocadas e inconstitucionais, violando a liberdade de imprensa. Isso permitiu que o STF aprimorasse a tese anteriormente fixada.
Com a decisão, ficou estabelecido que:
1. Publicação de entrevistas: Empresas jornalísticas somente poderão ser responsabilizadas caso haja comprovação de má-fé, caracterizada por:
Dolo: quando há conhecimento prévio da falsidade da declaração publicada.
Culpa grave: evidente negligência na verificação dos fatos e ausência de tentativa de contraditório ou oportunidade de resposta do terceiro ofendido.
2. Entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo: O veículo de imprensa não pode ser responsabilizado caso um entrevistado impute falsamente a prática de crime a terceiros, salvo se não assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, quando poderá ser responsabilizada nos termos dos incisos V e X, do artigo 5º da Constituição Federal.
3. Remoção de conteúdo: Quando constatada a falsidade da informação, a empresa deve remover o conteúdo de ofício ou mediante notificação da vítima, sob pena de responsabilização, quando o conteúdo permanecer disponível em plataformas digitais.
Para o presidente da Abratel, Márcio Novaes, a decisão do STF representa um avanço essencial na proteção da liberdade de imprensa, garantindo que os veículos de comunicação não sejam punidos injustamente por declarações de terceiros.
Foto: portal STF