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STF define critérios para responsabilização de veículos de imprensa

STF define critérios para responsabilização de veículos de imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.075.412 (Tema 995), estabelecendo diretrizes para a responsabilização civil de empresas jornalísticas por declarações feitas por entrevistados.

A Abratel atuou como amicus curiae no processo, defendendo a liberdade de imprensa e a necessidade de resguardar a atuação jornalística.

Na oportunidade, foram acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI, em face do acórdão que havia fixado a tese inicial em novembro de 2023. Na avaliação do jornal, a tese era subjetiva, o que poderia abrir espaço para aplicações equivocadas e inconstitucionais, violando a liberdade de imprensa. Isso permitiu que o STF aprimorasse a tese anteriormente fixada.

Com a decisão, ficou estabelecido que:

1. Publicação de entrevistas: Empresas jornalísticas somente poderão ser responsabilizadas caso haja comprovação de má-fé, caracterizada por:

Dolo: quando há conhecimento prévio da falsidade da declaração publicada.

Culpa grave: evidente negligência na verificação dos fatos e ausência de tentativa de contraditório ou oportunidade de resposta do terceiro ofendido.

2. Entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo: O veículo de imprensa não pode ser responsabilizado caso um entrevistado impute falsamente a prática de crime a terceiros, salvo se não assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, quando poderá ser responsabilizada nos termos dos incisos V e X, do artigo 5º da Constituição Federal.

3. Remoção de conteúdo: Quando constatada a falsidade da informação, a empresa deve remover o conteúdo de ofício ou mediante notificação da vítima, sob pena de responsabilização, quando o conteúdo permanecer disponível em plataformas digitais.

Para o presidente da Abratel, Márcio Novaes, a decisão do STF representa um avanço essencial na proteção da liberdade de imprensa, garantindo que os veículos de comunicação não sejam punidos injustamente por declarações de terceiros.

Foto: portal STF

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