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Toffoli cede à pressão dos Estados e muda voto sobre ICMS em Telecom

Toffoli cede à pressão dos Estados e muda voto sobre ICMS em Telecom

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Data: 14/12/2021
Veículo: TeleSíntese

Ministro propôs que a alíquota majoritária do ICMS para telecomunicações e energia elétrica seja reduzida a partir de 2024

Crédito: Freepik

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) cedeu às pressões dos Estados e mudou o voto em relação a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação de uma alíquota de ICMS. Na sexta-feira, 10, o relator dos embargos do RE 714139 seguiu a proposta de modulação que é tornar a medida válida apenas a partir de 2024. Anteriormente, Toffoli votou para iniciar a cobrança em 2022. O julgamento está em plenário virtual até o dia 17 de dezembro.

De acordo com seu voto, Toffoli propôs que a decisão produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021. Dessa forma, os estados ganham mais dois anos de alíquotas aumentadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica.
Até o momento, Toffoli e o ministro Gilmar Mendes votaram pela validade a partir de 2024.

Em seu voto, Mendes cita a necessidade de segurança jurídica e a modulação feita na ADI 5469, que discutiu o diferencial de alíquota de ICMS sobre as operações de circulação que envolvem contribuintes e não contribuintes do ICMS. O julgamento da modulação dos efeitos foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à análise nesta sexta-feira.

Por ser realizado no plenário virtual, o julgamento pode ser suspenso a qualquer momento caso algum ministro peça vista ou destaque. O que levaria o caso para as sessões presenciais do Supremo. Caso isso ocorra, a discussão poderá ser retomada apenas em 2022.

Pressão

Durante esse período, representantes de 22 estados e do Distrito Federal, se reuniram com o ministro Dias Toffoli e pediram que a decisão valesse a partir de 2024, . o 1º Plano Plurianual 2024 – 2027.

A decisão que julgou a majoração do ICMS inconstitucional envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%. Por ter repercussão nacional, a decisão vincula o Poder Judiciário.

A ida dos representantes estaduais ao STF foi uma tentativa de sensibilizar o ministro de que, caso não fosse possível a modulação a partir de 2024, todos os PPAs estaduais aprovados em 2020 e válidos até 2023 estariam inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), o impacto é de R$ 27 bilhões anuais.

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