Veículo: Valor Econômico
Data: 21/02/2020
A proposta de mudança do marco legal da TV por assinatura, em debate na Câmara, deve contar com uma tramitação mais ágil a partir do acordo fechado na semana passada entre deputados dedicados a eliminar amarras no setor de produção e distribuição de conteúdo audiovisual. A movimentação ocorreu uma semana após a diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovar, sem restrição, a compra da Time Warner (atual WarnerMedia) pela operadora americana AT&T.
O acerto entre os parlamentares deve acelerar a tramitação do PL 4.389/19, do deputado João Maia (PL-RN). A proposta altera a Lei 12.485/11 permitindo a propriedade cruzada entre grupos de produção/programação de conteúdo e operadoras de telefonia/TV paga. Além disso, o PL permite que produtores nacionais ou estrangeiros comercializem o conteúdo na internet (“streaming”), sem assumir a carga regulatória imposta às operadoras pela Anatel e Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Na quarta-feira, os deputados João Henrique Holanda (PSB-AL) e Mariana Carvalho (PSDB-RO) abriram mão de textos de própria autoria para embarcar como coautores do PL 4.389/19. As tratativas avançaram porque o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), aceitou encurtar o caminho de aprovação da matéria. O projeto passará só por duas comissões, sem ter de ir ao plenário.
Se confirmada a rápida aprovação, a proposta chegará com força ao Senado, prevalecendo sobre projetos semelhantes que não avançam por falta de acordo.
O projeto de João Maia ganhou força no fim de 2019 com parecer favorável do relator, Vinicius Poit (Novo-SP), prevalecendo sobre o projeto de Paulo Teixeira (PT-SP).
Maia, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor, diz que o projeto dará a chance de produtores oferecerem conteúdo diretamente pela internet. A rigor, produtos audiovisuais em formato comparado aos de canais fechados somente deveriam ser acessados na internet com assinatura vinculada a uma operadora tradicional.
O entrave na lei gerou, no ano passado, uma disputa entre o canal Fox e a operadora Claro. A transmissão de conteúdo da Fox por aplicativo, na web, foi suspensa.
Para Maia, o PL pode ser aprovado na Câmara até o fim de março. Ele diz não estar preocupado se haverá desdobramentos com novas fusões e aquisições na cadeia do audiovisual. Para ele, essa é uma tendência já percebida no mercado mundial, que o Brasil resiste em aderir ao manter a barreira legal.
Fontes do setor consideram que a AT&T, apesar de satisfeita com a decisão da Anatel, dificilmente fará os investimentos prometidos se não houver mudança na lei. O impasse também cria desconforto para a direção da Ancine, que ainda não se posicionou a respeito.
O presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Márcio Novaes, diz que deve haver preocupação em estabelecer “condições justas” de competição. A entidade representa emissoras como TV Record e RedeTV, que são remuneradas pelas operadoras de TV paga pelo “carregamento” da programação aberta e precisam cumprir exigências relacionadas à qualidade do conteúdo veiculado.
“É um modelo de negócio que funciona. Estamos há muitos anos levando conteúdo nacional de qualidade para todo o país e gerando emprego. E temos limites para atuar, inclusive de entrada de capital estrangeiro”, disse Novaes.
À exemplo da Anatel, a Ancine dá sinais de que vai recorrer à Lei da Liberdade Econômica (13.874/19), proposta pelo atual governo e aprovada pelo Congresso. Ficou definido que a regulação de mercados deve prezar pela proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entende que o serviço de distribuição de conteúdo audiovisual pela internet, sob qualquer forma, é um serviço de valor adicionado ou OTT, como é conhecido no setor. Portanto, ele não deve ser enquadrado nas normas da TV paga. Essa, inclusive, é a posição mais recente assumida pela área técnica da Anatel. A Claro já disse antes que reconhece a tendência de verticalização, mas que é preciso mudar a lei.