A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara realizou audiência pública nesta terça-feira, 29, sobre o projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena para os chamados crimes contra a honra, quando cometidos em redes sociais (PL 215/15).
O debate foi proposto pelo deputado José Fogaça (PMDB-RS). De acordo com o parlamentar, esta discussão é importante antes da decisão final da comissão devido à complexidade do tema e ao fato de o projeto ser analisado apenas pela CCJ antes de seguir para o Plenário.
A legislação já dá ferramentas para que crimes cometidos com o uso da Internet sejam investigados. Mas os profissionais diretamente envolvidos, policiais, promotores e procuradores, e mesmo os juízes não estão preparados. “Não fomos treinados para investigar crimes online”, diz o procurador de Justiça Frederico Ceroy, durante o debate.
O projeto, que originalmente amplia as penas quando injúria, calúnia ou difamação forem disseminadas pela rede mundial, foi ampliado e permite acesso à polícia e ao Ministério Público acessarem dados de internautas sem a necessidade de ordem judicial, como exige o Marco Civil da Internet.
A proposta, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei2848/40), que já prevê casos em que a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria é aumentada em um 1/3. São aqueles cometidos contra: o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; funcionário público; a honra de alguém na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação; idosos e pessoas com deficiência (neste caso, exceto para o crime de injúria).
Esteve presente o representante do Ministro da Justiça, Marcelo Chilvarquer; o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital e Coordenador da Comissão de Direito Digital do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Frederico Meinberg Ceroy; o membro da Articulação Marco Civil Já e Diretor do Instituto Beta para a Internet e a Democracia, Paulo Rená; o diretor executivo da presidência da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral; o delegado Sílvio Cerqueira; o procurador do Distrito Federal, doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Marcelo Cama Proença Fernandes; a representante do Ministério Público Federal, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira; e o perito da Polícia Federal, especialista em crimes cibernéticos, Evandro Lorens.
Assessoria de Comunicação da Abratel