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Decreto Presidencial ajusta novo cronograma da TV Digital

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O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11, traz o Decreto presidencial 8.753, que formaliza a mudança nos planos, ficando o desligamento dos sinais analógicos restrito aos municípios onde a radiodifusão utiliza a faixa de 700 MHz.

“O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz”, diz o Decreto.

Até aqui, o Ministério das Comunicações já definiu o calendário de desligamento para 349 municípios do país, notadamente aqueles próximos aos grandes centros urbanos que serão afetados pelo ‘apagão’ analógico das metrópoles. Mas nas contas do Minicom essa lista deve ser ampliada em outros 1 mil municípios, de forma a desocupar a faixa de 700 MHz que as teles usarão no 4G.

Dessa forma, o novo Decreto permite ao Ministério fazer os ajustes. O texto também prevê que “as entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações”.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com Convergência Digital

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