O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso do jornal Folha de São Paulo e suspendeu nesta quarta, 15, os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.
A liminar havia sido concedida na sexta, 10, pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.
No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).
Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.
A Abratel considerou este ato como censura e repudia veementemente qualquer decisão que vá contra a liberdade de imprensa.