A medida provisória 747/2016 que prorroga o prazo para renovação de concessões de radiodifusão foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 21.
As rádios comunitárias que não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um período adicional de 60 dias para regularização. Ou seja, as rádios terão o prazo de um ano para pedir a renovação da concessão de radiodifusão.
A medida foi aprovada também nesta terça-feira, 21, na comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. Logo depois foi pautada para o plenário da Câmara. Agora, segue para votação no plenário do Senado.
Durante a reunião da comissão, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a formação de um grupo para debater, em março, questões relativas às rádios comunitárias não atendidas na MP, e discutir a criação de mecanismos que viabilizem a cobrança e o pagamento de direitos autorais.
Antes da medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de dez anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo.
Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel