Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 28, a lei do novo Marco Regulatório da Radiodifusão, sem vetos. A medida provisória 747 de 2016 foi aprovada e publicada no Diário Oficial como a Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017. A Abratel não mediu esforços para a aprovação da Lei. Foram anos de engajamento para que o governo compreendesse a importância das novas regras para o setor.
A nova Lei traz inúmeros benefícios para a radiodifusão. O seu objetivo é simplificar e agilizar o processo de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão, permitindo que as entidades que desejem a renovação do prazo de concessão ou permissão encaminhem o requerimento durante os 12 meses anteriores ao término do prazo de outorga. A lei também prevê que a emissora tenha uma licença provisória de funcionamento, caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação.
A lei também prevê que as emissoras com a concessão vencida terão prazo de 90 dias para serem regularizadas.

O presidente da Abratel, Luiz Claudio Costa, participou da Cerimônia ao lado do presidente da República, e em seu discurso reafirmou que esta é uma grande vitória para o setor. “É com muita alegria que a Abratel participa desse marco na história, dessa caminhada rumo ao avanço e a desburocratização. Tenho certeza que ainda avançaremos muito mais”, afirmou.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, também participou do evento. “A modernização da legislação é extremamente necessária para acompanhar os avanços do setor de radiodifusão. Esta vitória valoriza o setor e a profissão de radialista, que acrescentou novas políticas com essa Lei”, afirmou.
Assessoria de Comunicação da Abratel