O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País, iniciativa proibida no final dos anos 1990. O projeto foi sugerido em 2019 e atende ao pedido de grandes emissoras de TV.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera lei de dezembro de 1971, que não previa essa modalidade de programação, e autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
A medida especifica que os canais de rede aberta devem prestar serviço de entretenimento por meio de aplicativos de plataformas digitais, para que telespectadores pudessem telefonar ou usar aplicativos pela internet para comprar produtos e receber prêmios durante a transmissão de programas.
Para Márcio Novaes, presidente da Associação Brasileira de Televisão (Abratel), em tempos de retração econômica, a medida “é extremamente importante para o setor por permitir uma nova receita de publicidade”. Ele ressaltou ainda o uso dos celulares como segunda tela no dia a dia do consumidor. “O aparelho celular mudou os hábitos de consumo da TV aberta. Os sorteios seriam como uma segunda tela e forneceriam uma experiência ao envolver ainda mais o telespectador com o que está sendo exibido, além de facilitar o acesso e a participação nestes sorteios”, explica.
A expectativa é que o Congresso aprove em até 120 dias, para que a MP não perca a validade e, posteriormente, que a medida seja regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma vez que, segundo técnicos da área, a definição de “serviços de entretenimento” não tem previsão na legislação.
Por Amanda Salviano
Assessora de Comunicação da Abratel