A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que entra em vigor, nesta terça-feira (3), o “Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares”, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020.
O presidente da Abratel, Márcio Novaes, afirmou que o regulamento é um ganho para o setor de radiodifusão. “Trata-se de uma mudança que unifica as regras aplicadas a todos os serviços de TV e rádio (AM e FM), trazendo mais agilidade no tratamento de pedidos de alteração e inclusão de canais nos processos em andamento na Agência”, pontuou Novaes.
Dentre as disposições, destaca-se a destinação da chamada faixa estendida, de 76 a 87,4 MHz, que hoje é ocupada pelos canais 5 e 6 de televisão, para as rádios FM. Com isso, há um aumento do espectro destinado às FMs, que passará a comportar um total de 60 canais em vez dos 33 atuais, e atenderá rádios AM que aguardam o processo de migração para a faixa de FM.
Com a publicação da nova regulamentação, o regramento atual de FM passa a valer também para os processos relativos à autorização de emissoras do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).
Originalmente, o regulamento, aprovado pela Resolução nº 721/20, entraria em vigor em agosto de 2020. No entanto, a Resolução nº 731/20 alterou a data de entrada em vigor para 3 de novembro, com a justificativa de se adequar os sistemas informatizados da Agência para operacionalizar os regramentos estabelecidos no documento.
Assessoria de Comunicação da Abratel