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TSE: emissoras não precisarão mais pedir liberação para ampliação do horário da propaganda partidária

TSE: emissoras não precisarão mais pedir liberação para ampliação do horário da propaganda partidária

As inserções nacionais poderão acontecer, sem necessidade de solicitação prévia, em horário ampliado até meia-noite quando houver eventos esportivos e religiosos e veiculações do programa Voz do Brasil

Atendendo a um pedido da Abratel e da Abert, o ministro do TSE Edson Fachin concedeu decisão favorável à ampliação do horário de inserções da propaganda partidária gratuita, na última quinta-feira (10). Com o deferimento, emissoras de rádio e TV poderão distribuir as inserções com horário ampliado, entre 19h30 e meia-noite, quando houver eventos esportivos e religiosos e veiculações do programa A Voz do Brasil.

De acordo com a decisão “veiculações do programa A Voz do Brasil, solenidades religiosas previamente agendadas e eventos desportivos exibidos ao vivo às terças e quintas-feiras e aos sábados, em horário que colide com o previsto no art. 50-A, caput, da Lei dos Partidos Políticos, a prorrogação da faixa de exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até à meia-noite da data indicada, observando-se que o horário contido na prorrogação deverá ser utilizado apenas para contemplar as inserções que não puderem ser realizadas   no   horário  a  exibição em questão, devendo as demais faixas de exibição previstas no art. 14, II, da Res.-TSE nº 23.679/2022, serem observadas por todas as emissoras representadas pela ABRATEL e pela ABERT”.

Desde o retorno da propaganda partidária gratuita, extinta em 2017, a Abratel tem empreendido um trabalho árduo para minimizar o seu impacto negativo. “Felizmente o TSE entendeu nossa demanda e nos atendeu. Antes dessa decisão, cada emissora precisaria realizar um pedido junto aos respectivos TREs para autorização de extensão do horário. Isso vai facilitar o quotidiano dos radiodifusores, que já têm enfrentado o grande desafio de adequar essas inserções nos intervalos de suas programações”, pontuou o presidente da Abratel, Márcio Novaes.

Vale ressaltar que essa decisão só compreende eventos nacionais. Eventos locais precisam ser demandados aos TREs de cada estado. Para acessar o documento completo clique aqui.

Assessoria de Comunicação da Abratel

 

 

 

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