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PL que amplia uso do FUST nas escolas vai ao plenário do Senado

PL que amplia uso do FUST nas escolas vai ao plenário do Senado

Data: 21/12/2022
Veículo: Tele.Síntese

Substitutivo ao PL que institui Política Nacional de Educação Digital prevê fundo para custear ações de ensino a partir de 2025, quando acaba prazo previsto na legislação atual.

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED) – PL 4.513/2020 – e  amplia o atual prazo de uso do Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – para a Educação. O texto agora segue ao Plenário da Casa e deve passar pela Câmara pela segunda vez caso sejam mantidas alterações feitas pelos senadores.

A legislação atual prevê que o Fust pode ser usado na conectividade das escolas públicas até 2024. No entanto, um substitutivo ao PL da PNED aprovado na última semana pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) prevê aplicações por meio do fundo a partir de 2025.

Além de vincular o Fust à PNED, o substitutivo da CCT também acrescentou o Funttel (Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) como fonte de recursos para o financiamento das ações, valendo a partir da regulamentação da lei – acréscimo este que também foi mantido na CE.

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL

O projeto que institui a PNED é uma iniciativa da deputada Angela Amin (PP-SC) e foi aprovado na Câmara em agosto deste ano. O texto prevê ações de inclusão e capacitação digital, além de especialização e pesquisa científica em tecnologias da informação e comunicação, todas a serem definidas pelo Executivo.

Na mais recente análise feita pela CE nesta manhã, o relator do projeto, Esperidião Amin (PP-SC), mencionou a vinculação dos fundos de telecomunicações à PNED como um avanço e além de dar o parecer pela manutenção, fez novos acréscimos ao texto.

A versão que vai ao Plenário visa garantir o cumprimento das ações de inclusão digital previstas na lei substituindo o verbo “competir” atribuído ao Poder Público por “dever”.

Outra modificação feita pelo relator complementa que os eixos estruturantes do projeto também devem ser considerados os objetivos da PNED. São eles:

  • Inclusão Digital;
  • Educação Digital Escolar;
  • Capacitação e Especialização Digital;
  • Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Acesse o parecer completo neste link.

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