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Começa nesta quinta-feira, 3, a partir das 14h, o período de contribuições para as propostas de novo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e de alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, disponíveis por meio da Consulta Pública nº 14/2014.
As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet (http://www.anatel.gov.br), até às 24h do dia 2 de junho de 2014.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até às 18h do dia 2 de junho de 2014 que forem encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico para:
Como resultado, a Anatel pretende:
- publicar novo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e, consequentemente, revogar a Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001;
- definir os aspectos gerais atinentes à exploração industrial de radiofrequências;
- definir prazo homogêneo para o início da exploração efetiva da radiofrequência, reservada a possibilidade de tratamento diverso para casos específicos;
- definir regras que favoreçam o uso eficiente do espectro de radiofrequências, mediante a expedição de outorga de direito de uso de radiofrequência em caráter secundário, nos casos em que os Autorizados em caráter primário não tenham iniciado a operação de seus sistemas em prazo pré-estabelecido;
- harmonizar conceitos utilizados pela regulamentação, naquilo que for cabível;
- definir regras acerca do preço a ser cobrado pela outorga do direito de explorar serviço de telecomunicações adicional àquele associado a uma mesma subfaixa de frequência, nos casos típicos de multidestinação de faixa;
- reorganizar disposições regulamentares acerca da instrução do processo de obtenção de outorga do direito de uso de radiofrequências, de modo a melhor distinguir o rito e outros aspectos para os casos de “outorga com chamamento público” dos casos de “outorga com dispensa de chamamento público”;
- adequar o Regulamento de Uso do Espectro a novas questões advindas da publicação do Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 548, de 8 de novembro de 2010;
- aperfeiçoar a regulamentação relativa a sancionamento em caso de inobservância de deveres inerentes ao uso de radiofrequências, incluindo-se a regulamentação dos percentuais de majoração do valor da sanção de multa a serem aplicados nas hipóteses de situações agravantes;
- realizar outros aprimoramentos na regulamentação.
Da Redação
Com informações da Anatel