A partir de 6 de julho de 2014, já será permitida a veiculação de propaganda eleitoral. Um dia depois do término do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral.
Já a propaganda obrigatória tem início a partir de 19 de agosto. As datas estão registradas em Lei e no calendário oficial das eleições gerais de 2014.
Desde o resultado da convenção partidária, que deve ser realizada de 10 a 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates em rádio ou TV serão realizados segundo as regras acordadas entre partidos e emissoras, sendo necessário comunicá-los à Justiça Eleitoral.
Radialistas e apresentadores candidatos
Profissionais de rádios e TVs que forem candidatos, poderão ficar no ar até o dia 30 de junho, ou seja, não poderão ter imagens, falas e programas (gravados ou não) veiculadas a partir do dia 1º de julho.
Confira a íntegra da resolução que dispõe sobre o calendário das eleições.
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação – Abratel
Com informações do Superior Tribunal Eleitoral