Nova legislação define atribuições da categoria e abrange atuação em radiodifusão e plataformas digitais; Abratel vê medida como modernização das relações de trabalho
Entra em vigor nesta quarta-feira (7), a Lei nº 15.325, que cria e regulamenta oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece um marco legal inédito ao reconhecer formalmente profissionais que atuam na criação, produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos digitais em múltiplos formatos, como texto, áudio, vídeo, animação e imagem, em plataformas eletrônicas e ambientes digitais.
Originária do Projeto de Lei nº 4.816/2023, a legislação define que o profissional multimídia é o trabalhador multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer funções nas áreas de criação, produção, edição e distribuição de conteúdos.
Para a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), a nova lei confere segurança jurídica a atividades já amplamente exercidas e acompanha a convergência entre comunicação e tecnologia. O presidente da entidade, Márcio Novaes, avalia que a sanção moderniza as relações profissionais.
“A iniciativa assume especial relevância no contexto das profundas transformações tecnológicas que vêm redefinindo as dinâmicas do mercado de trabalho e ampliando a demanda por profissionais com formação versátil”, afirma Novaes. Segundo o presidente da associação, a medida “vai na linha da modernização da atividade trabalhista e da facilitação para a entrada de novos talentos no mercado”.
Novaes destaca ainda que o reconhecimento da profissão deve impactar a qualificação da mão de obra. “A lei tende a fomentar a formação técnica e superior, incentivando o ingresso em cursos alinhados às exigências do mercado criativo e digital”, completa.
Atribuições e mercado
De acordo com o texto sancionado, o profissional multimídia poderá atuar nos setores público e privado, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, agências de publicidade, provedores de internet e desenvolvedoras de aplicativos.
Entre as atribuições básicas listadas na lei estão a criação de interfaces e sites, gestão de redes sociais, edição audiovisual, operações de estúdio (áudio, imagem e iluminação) e planejamento de produções. A norma contempla também a competência para o desenvolvimento de animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e estruturas de navegação digital.
Outras categorias
A legislação deixa claro que a regulamentação não cria reserva de mercado, estabelecendo que as atividades devem ser exercidas “sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais”. A medida busca preservar competências de profissões já regulamentadas, como a de jornalista.
O texto prevê, no entanto, uma regra de transição facultativa. Profissionais de outras áreas que desempenhem atividades correlatas às de multimídia podem, mediante concordância do empregador, requerer aditivo contratual para migrar para a nova regulamentação.