Teve início nesta quinta-feira (16) o período em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até 10 minutos diários, contínuos ou não, da programação das emissoras de rádio e televisão de todo o país.
O tempo regulamentar será destinado à veiculação de comunicados, boletins informativos e instruções essenciais ao eleitorado para as Eleições 2026, cumprindo o que determinam o artigo 93 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 115 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Esta primeira etapa de veiculação vigora de hoje até o dia 15 de agosto. Posteriormente, a determinação legal volta a valer nos três dias que antecedem o primeiro turno do pleito, compreendendo o período de 2 a 4 de outubro, e também na véspera do segundo turno, entre os dias 23 e 25 de outubro.
De acordo com as regras estabelecidas, os minutos diários podem ser somados e utilizados pelas autoridades em dias espaçados ou, ainda, cedidos parcialmente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nos estados.
Para garantir a organização e o alinhamento técnico das grades de programação das emissoras, o TSE informou que o envio dos materiais e as respectivas notificações ocorrerão com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Os radiodifusores podem acessar e baixar as mídias de cada campanha — incluindo os filmes para TV, spots de rádio e os respectivos planos de veiculação — diretamente a página de Campanhas Publicitárias do TSE.
Em caso de dúvidas ou problemas com o recebimento do conteúdo, entre em contato pelo e-mail campanhas@tse.jus.br.
Por Amanda Salviano