Data: 12/08/2020
Veículo: R7
Decreto do presidente Jair Bolsonaro permite às emissoras comerciais flexibilizar início da transmissão entre 19h e 21h
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) elogiou nesta quarta-feira (12) o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’. De acordo com o decreto, o programa veiculado entre as 19h e as 21h, exceto aos sábados, domingos e feriados, em casos excepcionais, poderá ser flexibilizado ou dispensado da retransmissão. Pela nova regra, as rádios comerciais podem iniciar a retransmissão entre 19h e 21h.
“O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Fábio Faria (Comunicações) foram sensíveis ao pleito da Abratel, que há muito tempo defende a flexibilidade da retransmissão do programa durante todo o dia”, diz a nota da Abratel.
De acordo com o texto, o Ministério das Comunicações poderá, em casos excepcionais e observado o interesse público, flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa. A flexibilização permite a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horário diversos, já a dispensa, desobriga a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia.
O horário de iniciar a retransmissão do programa entre as 19h e as 22h é válido apenas para as emissoras comerciais e comunitárias.
As emissoras educativas terão que retransmitir o programa, sem cortes, de 19h as 21h.
Já as emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais também devem cumprir o horário, salvo nos dias nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva casa legislativa, o qual poderá ser retransmitido entre as 19h e 22h.
O Minicom colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões com vistas a elaborar o calendário de datas em que a retransmissão do programa será flexibilizada ou dispensada apenas quando comprovados:
O presidente da Abratel, Márcio Novaes, celebrou a decisão. “O setor de radiodifusão cumpre diariamente o papel fundamental de levar informações sobre os Poderes. O decreto permite que as emissoras tenham maior liberdade de escolher o melhor horário para retransmitir o programa e manter seu público de ouvintes. Da mesma forma, é importante em casos excepcionais, ter a possibilidade de dispensa da retransmissão. Fica o nosso registro e agradecimento ao presidente Bolsonaro e ao Ministro Fábio Faria”, disse.
Os requerimentos de dispensa poderão ser apresentados pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e as entidades representativas do setor de radiodifusão de âmbito nacional ao Ministério das Comunicações, com antecedência mínima de 10 dias, em outros casos de flexibilização ou dispensa de transmissão.
Em breve, o Ministério publicará o Ato regulamentando as formas de apresentação e processamento dos requerimentos de pedidos flexibilização ou dispensa do noticiário A voz do Brasil.