Alterar a chamada Lei da TV Paga pode acarretar grandes impactos aos consumidores e à cadeia produtiva do setor de audiovisual brasileiro e, por isso, o debate sobre a questão precisa ser mais amplo e aprofundado. Essa foi uma das sugestões apresentadas durante a audiência pública interativa promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) na última terça-feira (27), para discutir o projeto de lei (PL 3.832/2019) que permite que a distribuição de canais de televisão possa também produzir o conteúdo audiovisual, revogando as restrições à concentração de propriedade cruzada entre telefônicas, emissoras de radiodifusão e produtores de conteúdo.
O projeto, de autoria do presidente da CCT, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – ou Lei da TV Paga (Lei 12.485, de 2011), acabando com as restrições à propriedade cruzada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (empresas de telefonia e internet), as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de TV e rádio) e produtoras e programadoras do SeAC (TV paga). O projeto revoga os artigos 5º e 6º da lei.
O presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Márcio Novaes, disse que a Lei do SeAC não pode ser aplicada no ambiente da internet, tendo em vista que o Marco Civil da Internet já regula as questões relativas à rede mundial de computadores. “A Abratel concorda com a revogação dos artigos 5º e 6º da Lei 12.845, desde que seja acrescido na mesma lei dispositivos para garantir que a verticalização não cause maiores problemas a produtores, empresas e consumidores, como práticas discriminatórias e abuso de poder econômico. O que queremos com a inserção de dois parágrafos no artigo 8º é a garantia de uma competitividade equilibrada e com regras claras, colocando a Anatel como norteador desse processo”.
Pedido de vistas
Primeiro item na pauta de votações da CCT da última quarta-feira (28), o parecer do relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), recomenda a aprovação apenas com a exclusão dos artigos 5º e 6º da referida Lei, desta forma, atendendo ao pedido da Abratel e outros setores. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) solicitou vistas para analisar o projeto. A intenção é ter mais tempo para dialogar com o relator e pleitear a demanda do setor de radiodifusão quanto ao artigo 8º.
Por Amanda Salviano
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Com informações da Agência Senado)
Foto: Agência Senado.