A Abratel preparou dois materiais para ajudar as emissoras de rádio e TV a realizarem uma cobertura alinhada às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.
O conteúdo foi dividido em duas publicações: um miniguia, que serve para consultas rápidas na rotina das emissoras, e um manual, documento completo com o detalhamento das regras para todo o período eleitoral.
“O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a imparcialidade dos veículos e evitar punições que possam prejudicar a operação das emissoras associadas”, orienta Samir Nobre, diretor-geral da Abratel.
Os guias explicam os prazos do calendário operacional da Resolução TSE nº 23.760/2026. Entre as datas importantes, o dia 30 de junho marca o início da proibição de programas apresentados ou comentados por profissionais que pretendem se candidatar. Já a partir de 4 de julho, fica vetada a veiculação de comerciais de órgãos públicos federais ou estaduais.
Outro prazo importante é 6 de agosto, quando entram em vigor restrições mais firmes na grade, como a proibição de dar tratamento privilegiado a candidatos, fazer críticas ou sátiras dissimuladas em programas de entretenimento e usar nomes de atrações iguais aos de candidatos escolhidos em convenção.
A divulgação de pesquisas eleitorais, regulada pela Resolução TSE nº 23.600/2019, também exige bastante atenção. Qualquer levantamento só pode ir ao ar se estiver registrado no sistema PesqEle com cinco dias de antecedência.
“Na hora de divulgar, rádio e TV devem apresentar de forma clara o período de coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da empresa realizadora e o número do registro”, esclarece Nobre.
Prazos e exibição do horário eleitoral
O horário eleitoral gratuito começa no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro no primeiro turno, e de 9 a 23 de outubro onde houver segundo turno. A veiculação é obrigatória para emissoras de rádio e canais de TV aberta. O envio dos mapas de mídia pelos partidos segue horários rigorosos: até as 14h da véspera em dias úteis e até as 14h de sexta-feira para os programas de fim de semana e de segunda-feira.
O diretor-geral da Abratel também faz um alerta importante sobre a organização técnica dessa programação: “A lei proíbe terminantemente que a emissora coloque no ar inserções seguidas para o mesmo partido ou coligação. A grade precisa ser bem distribuída para manter o equilíbrio de horários, e as equipes técnicas devem ficar muito atentas para evitar esses blocos repetidos, que podem gerar punições e obrigar a emissora a compensar o tempo perdido dentro do horário comercial normal”.
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Em caso de dúvidas, as emissoras associadas podem entrar em contato pelo e-mail juridico@abratel.org.br, pelo telefone (61) 3212-4683 ou acessar www.abratel.org.br.
Por Amanda Salviano