A Abratel obteve sentença favorável no processo Nº 0055680-33.2013.4.01.3400, que objetiva declarar inexistente a relação jurídico-previdenciária que obrigue aos associados o recolhimento da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário ou acidentado. A sentença confirmou os efeitos da tutela antecipada em 2013.
A Abratel defende que a parcela remuneratória tem natureza indenizatória, e por isso não deve ser objeto de incidência da contribuição previdenciária.
A juíza da 21ª Vara Federal do DF, Célia Bernardes, julgou procedente o pedido da Abratel para declarar inexistência de relação jurídico-tributária que obriguem os associados a recolherem a contribuição previdenciária incidente sobre as quantias pagas aos seus empregados a título de auxílio-doença/ acidente. Essa é mais uma vitória da Abratel na luta pelos direitos dos seus associados.
Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel