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Abratel participa da 2ª edição do evento Radiodifusão 360

Abratel participa da 2ª edição do evento Radiodifusão 360

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O encontro, promovido pelo Ministério das Comunicações, anunciou ações para ampliar e melhorar os serviços de rádio e televisão

A Abratel participou nesta quarta-feira (18) da 2ª edição do Radiodifusão 360, evento promovido pelo Ministério das Comunicações (MCom), em Brasília/DF. Na ocasião, foram apresentadas novas medidas para aprimorar os serviços no setor de rádio e televisão em todo o país.

O presidente da Abratel, Márcio Novaes, discursou no evento ao lado do ministro das Comunicações, Juscelino Filho; do secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Diniz Wellisch; do presidente da Anatel, Carlos Baigorri; do deputado Amaro Neto; do deputado Cezinha de Madureira; Senador Eduardo Gomes; e do presidente da Abert, Flávio Lara Rezende.

“Hoje é dia de celebrar mais resultados para a radiodifusão brasileira e vamos atuar para fortalecer o setor cada vez mais no nosso país, para avançar com mais entregas e novas edições desse evento”, comemorou Juscelino Filho.

           Presidente da Abratel, Márcio Novaes, durante a 2ª edição do Radiodifusão 360

Márcio Novaes destacou que, em menos de seis meses, inúmeras portarias, atos e avanços para desburocratizar e simplificar a radiodifusão foram apresentados. “Mais uma vez, o Ministério teve a sensibilidade de direcionar o saldo remanescente para o desenvolvimento e, principalmente, para levar à televisão as classes sociais menos favorecidas. É uma prova de prática democrática e isso fortalece o nosso setor e a comunicação brasileira, feita por brasileiros para brasileiros”, celebrou o presidente da Abratel. “Nós fazemos um trabalho de altíssima qualidade. A TV e o Rádio brasileiro são referência mundial. E não é à toa. É em razão do trabalho de todos nós”, finalizou o jornalista e advogado.

Anúncios da segunda edição

Nesta nova edição, foi anunciado o lançamento da portaria de outorgas para o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), que traz as diretrizes para o novo Plano Nacional de Outorgas. Com isso, será possível que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em municípios onde não são atingidos diretamente ou em condições técnicas inadequadas, ampliando a cobertura de televisão em regiões de difícil alcance.

Também foi divulgado o resultado do 1º Edital de Capacidade Ociosa do Digitaliza Brasil, com a relação das entidades que poderão prestar o serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens com qualidade digital nas cidades atendidos pelo programa Digitaliza Brasil, que levará o sinal digital a 100 municípios em 11 estados brasileiros.

O MCom lançou, ainda, o Decreto de Migração das Outorgas de Ondas Curtas e Ondas Tropicais para FM. As faixas de onda curtas (OC) e tropicais (OT) são frequências consideradas baixas e sujeitas a interferência. Além do ganho de qualidade, a população das localidades contempladas com a migração poderá acompanhar a programação de mais de 110 estações por meio de aparelhos mais modernos, como tablets e smartphones, que já vêm adaptados para sintonizar em FM.

Na oportunidade, o ministro também assinou a Portaria de Diretrizes da TV 3.0, que estabelece diretrizes complementares para a canalização, cobertura do serviço e harmonização de faixas de frequência para promover a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.

Houve ainda o lançamento do Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos, um novo módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que permitirá aos cidadãos atualizar documentos dentro de um processo já existente. Entre os principais benefícios do novo módulo estão a otimização dos controles de prazos e da comunicação com os interessados e redução da carga de triagem, proporcionando mais agilidade aos processos. Cique aqui para acessar.

Sociedade Unipessoal

Além das medidas apresentadas acima, o ministro Juscelino anunciou a revisão do parecer referente a Sociedade Limitada Unipessoal, projeto que permite que sociedades unipessoais executem serviços de rádio e TV.

Esse modelo societário, introduzido pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, permite que as empresas sejam constituídas com um só sócio, eliminando a necessidade de sócios fictícios com cotas irrelevantes, que não possuem poder decisório e são criados apenas para cumprir exigências legais de pluralidade societária.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do MCom
Fotos: Amanda Salviano/Abratel e José Cruz/Agência Brasil

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