A audiência no Supremo Tribunal Federal aconteceu nesta quinta-feira, 25, para tratar de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4679, com pedido de liminar, ajuizada pelo partido Democratas contra dispositivos da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre comunicação audiovisual de acesso condicionado, como são conhecidas as TVs por assinatura.
O partido alegou, entre outros argumentos, que os dispositivos questionados transformariam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas; que tais dispositivos restringiriam arbitrariamente liberdades individuais; e que a norma questionada fulminaria as regras basilares da ordem econômica, “no caso, os princípios da ampla concorrência e livre iniciativa, bem como de defesa do interesse dos consumidores”.
O partido pediu que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da Lei 12.485/2011, para que esse dispositivo não afaste a necessidade de licitação prévia.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com STF