Proveniente da MP 923, a Lei Nº 14.027/20 traz mais possibilidades de sustentabilidade para emissoras de todo país
Depois de uma atuação marcante da Abratel no Congresso Nacional e ao Executivo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (21), a lei que autoriza a distribuição de prêmios na TV aberta e em rádio por meio de sorteios, vale-presente, concurso ou similares.
As regras já valiam no Brasil desde março deste ano, quando o presidente assinou uma MP (medida provisória) que autorizava os sorteios em 3 de março, mas agora passa a vigorar como lei.
A fiscalização dos sorteios ficará a cargo do Ministério da Economia, que reconheceu a importância da aprovação da lei, considerando a crise econômica causada pelo novo coronavírus.
“Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, o projeto representa uma alternativa importante para o mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, acarretando em impactos positivos na economia e na economia e na geração de empregos”, disse a Secretaria Geral da Presidência da República em nota.
Parcelamento de outorgas
Além de liberar os sorteios, a nova lei também contempla mais um pleito da Abratel para o setor de radiodifusão: o parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, pelo tempo previsto na concessão ou permissão, por solicitação do requerente, o que não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário. O Ministério das Comunicações deverá regulamentar o formato de parcelamento.
O presidente da Abratel Márcio Novaes celebrou a sanção. “A nova lei representa várias vitórias para o setor de radiodifusão. Traz segurança jurídica, proporciona mais condições para as emissoras estarem em situação regular e oferece novas possibilidades de sustentabilidade do setor de radiodifusão neste momento de crise. As promoções comerciais fortalecem a radiodifusão e beneficiam também os telespectadores e ouvintes”, declarou.
Dos vetos
Bolsonaro vetou 3 pontos da nova lei: a possibilidade do cadastro do interessado ser feito também por telefone; a dispensa de autorização para a distribuição gratuita de prêmios realizada durante a programação normal das emissoras até o valor-limite de R$ 10 mil ao mês; e a previsão de que o pagamento do preço público da licitação será atualizado pelo IPCA a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, salvo quando o edital prever correção monetária do valor da outorga. Estes vetos ainda serão apreciados pelo Congresso, para confirmá-los ou não.
Só podem participar de sorteios cidadãos maiores de 18 anos e os promotores dos sorteios devem cadastrar os CPFs de todos os participantes. Pelo novo texto, os sorteios não podem ser feitos por bingos ou jogos de azar. Prêmios em dinheiro ou a conversão em dinheiro também estão proibidos, assim como a promoção de sorteios por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.
Assessoria de Comunicação da Abratel