O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 5.589/2019, que altera as regras para instalação de estação transmissora, estúdios e centros de produção de programas. De agora em diante, a Estação Transmissora de emissora de radiodifusão, constituída dos equipamentos de transmissão e dos respectivos sistemas irradiantes, deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura da localidade de outorga, estabelecidos nas correspondentes normas técnicas dos serviços.
Além disso, a portaria estabelece que a Estação Transmissora deve ser instalada na localidade constante do ato de outorga, podendo o Poder Concedente autorizar a instalação em outro local, mediante avaliação de estudo que indique a necessidade da instalação no local proposto e o atendimento aos critérios de cobertura da localidade objeto da outorga.
Estúdios Principal e Auxiliar
Em relação aos Estúdios Principal e Auxiliar de emissora, estes podem se situar em localidade diferente daquela para a qual o serviço foi outorgado, dentro do território nacional, desde que não comprometa a geração de conteúdo local na localidade de outorga. Também, somente poderão entrar em operação após emissão de nova licença de funcionamento com as informações atualizadas sobre os endereços dos estúdios e da estação transmissora.
Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos
O documento determina ainda que somente poderão solicitar Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC), na modalidade Ligação para Transmissão de Programas, as entidades que instalarem o Estúdio Principal no município da outorga, na mesma Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE) legalmente definidas, ou em município limítrofe ao município constante do ato de outorga.
Acesse a portaria publicada no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-5.589-de-17-de-outubro-de-2019-22651000