A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (30) a Resolução Nº 731, que altera a data de entrada em vigor do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020.
O adiamento se deve a “necessidade de adequar os sistemas informatizados da Agência para operacionalizar os regramentos estabelecidos no Regulamento”, conforme o texto da referida resolução. Com a mudança, a nova data para entrada em vigor será 3 de novembro de 2020.
Desta forma, os projetos técnicos de instalação de radiodifusão e de alteração de planos básicos permanecem com as mesmas condições e procedimentos estabelecidos na regulação vigente. A Abratel acompanha de perto o tema e informará as associadas sobre qualquer alteração.
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Assessoria de Comunicação da Abratel