A Anatel informa que atualizou o módulo de licenciamento das estações complementares dos serviços de radiodifusão na plataforma Mosaico, utilizada pela Anatel para gerir o espectro de radiofrequências.
Desta forma, desde o dia 16 de agosto, as empresas de radiodifusão, quando do cadastramento das estações, encontram as seguintes alterações:
– geração de um registro de FISTEL específico para as estações complementares vinculadas a uma estação principal;
– adequação no valor cobrado para a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI); e
– a não incidência de cobrança de Preço Público de Uso de Radiodifusão (PPDUR).
Além disso, foram automatizadas funções relacionadas às estações complementares e contorno protegido, ao tipo de serviço das estações complementares, e isenção do pagamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência às estações complementares. A atualização atende aos Atos nº 8.104/2022 e nº 9.751/2022 e nº 17.277/2023 da Agência.
As estações complementares são utilizadas pelas entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de TV, que podem instalar, de acordo com os critérios da Anatel, estações para cobertura de áreas não atendidas pelos sinais da transmissora principal.
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel informa que as solicitações de licenciamentos de estações complementares, que já foram cadastradas e que estavam em andamento no Sistema de Licenciamento de Radiodifusão do Mosaico, foram adequadas para seguir o novo fluxo de licenciamento a partir da situação em que se encontravam quando da implantação das novas funcionalidades.
A Agência também disponibilizou um tutorial sobre o cadastro de estações complementares no portal da Anatel.
Com informações da Anatel