A Anatel informa aos radiodifusores que o Módulo de Licenciamento de Radiodifusão do Sistema Mosaico foi alterado para remover a limitação para solicitação de autorização de uso de radiofrequência e/ou solicitação de licenciamento para os casos em que a entidade outorgada tenha perdido os prazos limites regulamentares. O sistema estava bloqueando a entrada de pedidos desde o dia 31/12/22, mas foi corrigido pela Agência.
Neste novo cenário, o Sistema Mosaico permite a continuidade das demandas dos referidos processos, registrando as datas de solicitação para posterior avaliação pelo Ministério da Comunicações quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
A Agência ressalta que o Mosaico já está apto a receber as entidades outorgadas as solicitações previstas no art. 17 da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 01/2023, de 01/06/2023 e o mesmo do art. 8 da Portaria 1.459/2021, redação dada pelo art. 2 da Portaria 8.744/2023.