A Anatel decidiu fixar, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM e no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom o prazo máximo de 60 dias, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel a documentação necessária ao enquadramento nas novas características técnicas de operação.
Além disso, a Agência determinou os prazos de quatro meses para alteração de frequência e de 12 meses para adaptação às demais características técnicas. O Ato também é autorizativo para as novas características de operação das emissoras, para que as mesmas realizem seu enquadramento.
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Assessoria de Comunicação da Abratel