O Conselho Diretor da Anatel publicou nesta quinta-feira, 12, pelo Diário Oficial, a resolução nº 648/15 que destina ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC):
As faixas de radiofrequências de 2.170 MHz a 2.182 MHz, em caráter secundário; as faixas de radiofrequências 2.500 MHz a 2.570 MHz e de 2.620 MHz a 2.690 MHz, em caráter secundário; a faixa de radiofrequências de 2.570 MHz a 2.620 MHz, em caráter primário, sem exclusividade; as faixas de radiofrequências de 25,350 GHz a 25,475 GHz, de 25,475 GHz a 25,600 GHz, em caráter primário, sem exclusividade; as faixas de radiofrequências de 37,646 GHz a 37,814 GHz e de 38,906 GHz a 39,074 GHz, em caráter primário, sem exclusividade.
A resolução ainda destina ao SeAC, em caráter primário e sem exclusividade, a faixa de radiofrequências de 12,2 GHz a 12,7 GHz.
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Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel