A Anatel publicou hoje no Diário Oficial ato outorgando autorizações de uso de radiofrequência até o prazo estabelecido na Portaria n.º 378, de 22 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, para desligamento da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. Após o fim das transmissões analógicas, a programação das entidades estará disponível somente no canal digital.