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Nesta sexta-feira (7), o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicou portaria com novas regras para utilização de canais virtuais pelas emissoras de TV. As regras disciplinadas e aprovadas no ato normativo terão vigência durante o período de transição, em âmbito nacional, do sistema analógico de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T. De acordo com a portaria, cada estação e de retransmissão de televisão terá direito a utilizar apenas um canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro número. Acesse na íntegra: PORTARIA Nº 486.
Assessoria de Comunicação da Abratel