Data: 9/09/2020
Veículo: Rádio e Negócios
Abratel desenvolveu um guia simples e prático com os principais pontos da publicação
Presidente da República publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.456/2020, que garante as emissoras de rádio a flexibilização ou dispensa de veiculação do programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil.
Obrigação legal
As emissoras são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre às 19:00 e 22:00, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa a Voz do Brasil.
Retransmissão
A retransmissão da A Voz do Brasil deverá iniciar até às 21:00 e encerrar até às 22:00, de acordo com o horário oficial de Brasília.
O horário de início entre 19:00 e 21:00, sem cortes, é válido apenas para as emissoras comerciais e comunitárias.
As emissoras educativas terão que retransmitir o programa, sem cortes, às 19:00. Já as emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais também devem cumprir o horário, salvo nos dias nos dias em que houver sessão deliberativo.
Para facilitar o entendimento do decreto, a Abratel desenvolveu um guia simples e prático com os principais pontos da publicação. O material é gratuito e está disponível no site www.abratel.org.br Você também pode comunicar-se com apoio@abratel.org.br