Nesta quinta-feira (30) o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, no Diário Oficial da União, a portaria Nº 1.915 que estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão (SERAD), a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público. A resolução atende um dos pleitos que a Abratel peticionou ao MCTIC para garantir a sustentabilidade do setor de radiodifusão em razão da pandemia do novo Coronavírus.
Ficam suspensos, de 20 de março a 31 de maio de 2020, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito da SERAD para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações. Após o dia 31 de maio, os prazos fluirão pelo tempo remanescente. Também fica suspenso, até 31 de maio de 2020, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados.
A Abratel reconhece que, apesar de as emissoras de rádio e TV não medirem esforços para o regular funcionamento técnico das suas transmissões por conta da essencialidade da atividade, outros serviços internos das emissoras, como o administrativo, jurídico, financeiro e contábil, por força das medidas de isolamento social e a dispensa de funcionários, tiveram seu regular funcionamento prejudicados.
“Trata-se de um momento único, este que estamos vivendo. Para tanto é fundamental a união, o apoio e o comprometimento de todos os órgãos e autoridades para a superação dessa conjuntura. Contamos com o MCTIC e a SERAD e juntos vamos não só minimizar os impactos da crise, como também iremos avançar”, celebra Márcio Novaes, presidente da Abratel.
A Associação continua atuando incessantemente pelo funcionamento das emissoras, sem a aplicação de multas ou outras medidas que prejudiquem o setor neste momento crítico de pandemia.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Por Amanda Salviano