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Aumento de Potência: Minicom atende pleito da Abratel e publica portaria

Aumento de Potência: Minicom atende pleito da Abratel e publica portaria

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Resultado de um trabalho intenso da Abratel sobre os pedidos de aumento de potência, o Ministério das Comunicações (Minicom) publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 231/MC.

 que regulamenta a mudança.

São inúmeros pedidos de aumento de potência que aguardam um posicionamento do Ministério há meses ou anos e agora poderão ter andamento.

Memória
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A Abratel esteve em abril com o Ministro Paulo Bernardo, solicitando atenção especial à conclusão desses processos que são vitais para radiodifusores de todo Brasil.

Na data, a Abratel recebeu a informação de que esses processos não tiveram andamento por restrições oriundas do Tribunal de Contas da União (TCU). Imediatamente agendamos uma audiência com o ministro Augusto Nardes, na sede do tribunal em Brasília. O ministro esclareceu que o tribunal é um órgão de natureza fiscalizatória e que esse assunto, específico, é de total responsabilidade do Minicom.

Com esta informação, em sequência, procuramos novamente o Minicom, que assumiu a demanda e se comprometeu com a Abratel e os radiodifusores em estudar uma forma de dar celeridade aos processos e atender os referidos pedidos de aumento de potência. A publicação da portaria é o resultado da defesa da Abratel.

Das regras
A portaria contém quadros demonstrativos que classificam as emissoras e as classes que pertencem. A mudança se dará de acordo com a demanda do município.  “A solicitação de alteração das características técnicas de operação de emissora que resulte em Promoção de Classe deve visar exclusivamente ao atendimento adequado do município objeto da outorga para a qual o serviço é destinado”, informa o texto.

A publicação também estabelece condições de prazos para que as concessionárias, permissionárias e autorizadas possam ter a promoção de classe.  “Dois anos do licenciamento inicial da emissora; dois anos do termo inicial da autorização provisória de funcionamento; e, sete anos do ato de outorga, condicionada à obtenção da licença definitiva ou início do gozo da autorização provisória de funcionamento”.

As exceções às condições acima estão previstas no artigo 6º. A solicitação de Promoção de Classe poderá ser apreciada a qualquer tempo pelo Ministério das Comunicações nas seguintes situações: ocorrência de interferência eletromagnética prejudicial, devidamente comprovada por estudo técnico e na ocorrência de problemas de cobertura em pontos específicos, dentro dos limites do município ou municípios, que prejudiquem a recepção da programação pela população.

Quanto aos valores do aumento de potência, o Minicom publicará nova portaria exclusiva com as cobranças. “O valor de referência a ser pago em decorrência da alteração a que se refere o caput será calculado com base no município de referência para cada unidade da federação e divulgado em portaria específica a ser publicada pelo Ministério das Comunicações”, registra a publicação.

Por João Camilo
Ascom Abratel
Fotos:  R7, João Camilo, Agência TCU

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