Data: 31/01/2022
Veículo: Portal Câmara dos Deputados
A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e pretende socorrer o setor cultural, o primeiro a parar em decorrência da pandemia
O Projeto de Lei Complementar 73/21 libera R$ 3.862 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 no setor cultural brasileiro. A proposta, do senador Paulo Rocha (PT-PA) e subscrita por outros senadores, já foi aprovada pelo Senado Federal.
Os autores da matéria ressaltam que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da pandemia, o que justificaria a ajuda aos artistas, criadores de conteúdo e empresas.
A proposta
Segundo o projeto, o montante de R$ 3.862 bilhões virá do atual segundo colocado do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que apliquem em ações emergenciais de combate aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural.
Caso o projeto vire lei, o dinheiro terá que ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.
“O setor cultural é de relevância crucial para o País. Um país sem cultura é um país que desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro”, disse o senador Paulo Rocha ao apresentar o projeto.
“A dimensão simbólica da cultura está fundada na capacidade inerentemente humana de simbolizar, expressa pelas diversas línguas, valores, crenças e práticas. Ou seja, a dimensão simbólica da cultura perpassa valores e identidades fundamentais à formação da sociedade.”
Do total de R$ 3.862 bilhões, R$ 2.797 bilhões serão exclusivamente as ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio às produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.
Conforme informado no projeto, são quase R$ 2,8 bilhões se referem aos recursos alocados originalmente no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura. Seus recursos são oriundos basicamente da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), paga pela própria cadeia econômica do audiovisual.
Segundo Paulo Rocha, a proposta vai beneficiar setores culturais e movimentar a economia de estados e municípios.
Substitutivo
O projeto foi aprovado no Senado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O texto final excluiu da redação original dispositivos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet para proibir e limitar o empenho ou a execução orçamentária dos recursos do Fundo Nacional de Cultura.
A proposta que chegou à Câmara também excluiu a meta de resultado primário como transferências federais aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia e suas consequências sanitárias no setor cultural. A intenção é mitigar os efeitos sociais e econômicos no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, desde que a transferência exceda os valores iniciais do orçamento aprovado.
Audiovisual
O texto também detalha a aplicação de R$ 2.797 bilhões destinados ao setor audiovisual.
O apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, ficou com R$ 1.957 bilhão. Outros R$ 447,5 milhões serão destinados ao apoio às reformas, manutenção e funcionamento de salas de cinema público e privados, incluindo a adequação dos protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19.
A terceira parte, de R$ 224,7 milhões, será empregada em capacitação no audiovisual, além de ações como apoio a festivais e mostras, preservação e digitalização de obras ou acervos e apoio às publicações especializadas e pesquisas.
Divisão dos recursos
Nessas três áreas, a divisão será feita da seguinte forma: a metade ficará com os estados e o Distrito Federal e a outra metade será distribuída para municípios e também para o Distrito Federal.
A distribuição entre estados ou entre municípios será feita de acordo com critérios dos fundos de participação (FPE ou FPM) para 20% dos recursos, e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.
Uma quarta parte dos recursos (R$ 167,8 milhões), de acordo com o texto aprovado no Senado, será destinada apenas a estados e ao Distrito Federal para apoio às pequenas e microempresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras tenha pelo menos 70% de produções nacionais.
O dinheiro também poderá ser aplicado no licenciamento de produções nacionais para exibição em TVs públicas e na distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Editais
O restante do total de R$ 3,8 bilhões – R$ 1,065 bilhão – será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais.
Metade irá para estados e Distrito Federal e a outra para municípios e Distrito Federal.
O texto cita especificamente atividades que podem ser incluídas nos editais, mas deixa claro que a lista não exclui outras. Na lista estão, por exemplo, artes visuais, música, teatro, dança, circo, livros, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas e nômades e de quilombolas, coletivos culturais não-formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos.
O projeto inclui ainda a possibilidade de os entes federados escolherem os recursos a que pretendem ter acesso (audiovisual, outras áreas da cultura ou ambos) e também a permissão para que os municípios possam se consorciar para o recebimento de recursos.
A ideia é que municípios pouco populosos, mas com relevante realização de filmagens e festivais, como Gramado (RS), participem do rateio.
Debates
De acordo com o texto, todos os entes federados que receberem recursos deverão “se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou implantá-los nos entes da federação onde não houver os referidos sistemas, instituindo conselhos, planos e fundos estaduais e municipais de cultura”.
O texto também estabelece que os entes terão de promover debate e consulta junto à comunidade cultural e à sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais e qualquer forma de seleção pública relativa aos recursos. Os resultados dessas discussões deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção.
O projeto obriga ainda os entes federados a assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias. Isso poderá ser feito por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou outras ações afirmativas.
Contrapartidas
O texto chega à Câmara sem a previsão de contrapartidas financeiras dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, uma vez que os municípios estão com as receitas afetadas.
Já a contrapartida social deverá ser pactuada pelo gestor de cultura de cada ente, incluindo obrigatoriamente exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e assegurando acessibilidade de grupos com restrições, além do direcionamento para a rede de ensino da localidade.
Para os beneficiados com os recursos para a área de audiovisual, ou seja, como demais ações emergenciais atendidas pela FNC, como contrapartidas incluem atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ainda profissionais de saúde envolvidas no combate à pandemia.
Esses contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de edição do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado pela ente da federação, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.
Regras
A inspiração para o Projeto de Lei Complementar 73/21 veio da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20), que socorreu emergencialmente o setor cultural paralisado pela pandemia em 2020.
A proposta, no entanto, proíbe estados, o Distrito Federal e municípios de efetuar repasses dos novos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020. A intenção é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.
A proposição também traz várias regras para a prestação de contas dos recursos recebidos. Essas informações podem ser fornecidas de três formas: in loco (quando o apoio recebido tem valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira.
O objetivo é criar um padrão formal para a prestação de contas. Cada modalidade de prestação tem regras diferentes, detalhadas no texto, e a reprovação das contas pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver recursos ao erário ou apresentar plano de ações compensatórias.
Paulo Gustavo
Se para aprovação definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, a nova lei homenagem o ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.
Entre os trabalhos de Paulo Gustavo, está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral “Minha mãe é uma peça”, também adaptado para o cinema.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado diretamente pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição- Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado