O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) duas emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, que amplia o parcelamento de débitos tributários (o chamado Refis da Crise – leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014. O texto será enviado à sanção presidencial.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. Esse ponto foi mantido no texto aprovado.
As emendas do Senado reincluem temas aprovados na comissão mista que tinham sido excluídos pelo Plenário da Câmara segundo decisão do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, que retirou do texto temas considerados estranhos ao assunto original.
Os dois temas inseridos nesta segunda votação pelos deputados são a regulamentação da licença para transporte interestadual e internacional de passageiros e regras para concessão de terrenos a igrejas no Distrito Federal.
Refis
Segundo o projeto de lei de conversão aprovado, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão ao Refis. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
“A comissão teve intenso diálogo com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas serão pagas no ato da adesão”, afirmou o relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).