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Câmara aprova mudanças na regulamentação profissional de cinegrafista

Câmara aprova mudanças na regulamentação profissional de cinegrafista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira, 8, mudanças na regulamentação da profissão de cinegrafista. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto de lei original (PL 3242/12), de autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).

O projeto propunha a regulamentação da profissão sob o argumento de que haveria “lacunas” quanto à normatização do exercício dessa atividade. No entanto, a Comissão de Trabalho apontou que já há leis que disciplinam as profissões de jornalista (Decreto-lei 972/69) e radialista (Lei 6.615/78), onde aparecem com as denominações de repórter cinematográfico e operador de câmera de unidade portátil externa.

O substitutivo altera essas duas leis apenas para reforçar o caráter profissional do cinegrafista, diferenciando-o daqueles que fazem filmagens de forma amadora e acabam registrando flagrantes do interesse de emissoras.

Sem diploma
O relator da proposta na CCJ, deputado Covatti Filho (PP-RS), acatou sugestão dos deputados para deixar claro que não será necessário diploma de qualquer natureza para exercer a profissão. Ele mudou seu parecer para considerar essa parte do projeto original inconstitucional.

No substitutivo, as exigências de diploma de curso profissionalizante específico já haviam sido retiradas, assim como a referência a “câmeras de vídeo destinadas à captura cinematográfica de imagens”, uma vez que as tecnologias podem mudar.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser votada em seguida pelo Senado.

Agência Câmara

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