A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. A matéria será enviada ao Senado e deve ser apreciada diretamente no Plenário.
O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé, que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF). Para ele, o projeto não vai prejudicar o clube A, B ou C, mas vai fazer com que o futebol brasileiro propicie aos nossos atletas a possibilidade de valorização equivalente a que têm no exterior, onde se paga mais”. Segundo o relator, na prática, o projeto abrirá a possibilidade de uma disputa comercial mais democrática entre as emissoras, “o que tende a beneficiar não apenas os clubes, mas o telespectador, que terá a oportunidade de acompanhar mais partidas em diversos canais de televisão”, avaliou Ribeiro. “O que pactuou antes da lei entrar em vigor deverá ser cumprido”.
De acordo com o PL, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.
Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Entretanto, as novas regras não serão aplicadas aos contratos celebrados antes da vigência da futura lei. Esses contratos também não poderão atingir os clubes que não cederam seus direitos de transmissão a terceiros antes da lei. Para esses clubes, valem as novas regras.
O texto do relator Julio Cesar mantém a regra atual sobre propaganda de emissoras, que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol. A Lei Pelé proíbe as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes das equipes participantes das competições esportivas.
Além de manter a vedação para todos os esportes, o relator proíbe essa prática nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos, como nos painéis de quadras ou campos.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Agência Câmara