A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 13, o PL 3396/08 de autoria do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que altera a LGT para proibir a venda de equipamentos de transmissão de radiodifusão para empresa ou entidade que não tenha outorga para a exploração desse serviço.
O relatório aprovado na Comissão (contra o voto do Deputado Paulão PT/AL) foi elaborado pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), que apresentou voto pela aprovação do texto inicial, com emenda.
Segundo o relator, rádios não outorgadas atuam como rádios comerciais e “geram uma competição injusta com os radiodifusores legalmente outorgados, que pagam seus impostos, seguem todos os trâmites legais necessários à sua atuação e agem conforme o ordenamento jurídico do setor”.
Além disso, para o Deputado Sóstenes, “não é razoável que os que estão na legalidade sofram a concorrência desleal dos infratores da lei, em razão das facilidades técnicas hoje existentes para se instalar uma emissora”.
Cabe destacar que o texto permite que as emissoras cujo ato de outorga já tenha sido expedido pelo Ministério das Comunicações ou pela Presidência da República possam adquirir os equipamentos de radiodifusão.
Os Deputados Luiza Erundina (PSOL/SP) e André Figueiredo (PDT/CE) chegaram a apresentar votos em separado pela rejeição da matéria, mas não foram apreciados.
TRAMITAÇÃO: A matéria segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT), de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois vai para o Senado.
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Assessoria de Comunicação da Abratel