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Justiça manda Anatel restabelecer sinal de retransmissora mineira que opera sem autorização

Justiça manda Anatel restabelecer sinal de retransmissora mineira que opera sem autorização

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A Justiça Federal de Brasília negou provimento à apelação da Anatel e contra a sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que invalidou o auto de infração aplicado pela agência reguladora, até que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações adote os procedimentos para que seja autorizada a retransmissão do sinal de TV aberta do Canal 11 – Rede Minas no município de Raul Soares (MG) e que a transmissão passe a ser efetivamente operada para o público. O relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou em seu voto que, apesar de haver previsão legal no sentido de ser exigível prévia autorização administrativa para a retransmissão de sinal televisivo, não se mostra razoável privar a população local desse serviço público prestado pelo ente municipal. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

O município impetrou o mandado de segurança para anular o ato de interrupção do sinal de TV da Rede Minas, no ar desde 1991. A prefeitura requer a reinstalação de todos os equipamentos apreendidos utilizados na transmissão do sinal da emissora, com o consequente restabelecimento do sinal nos limites do município. Foram apreendidos equipamentos que transmitiam também os sinais dos canais Rede Globo, Record Minas, TV Alterosa e Bandeirantes.

Em suas alegações recursais, a Anatel defende a legalidade da atuação dos seus agentes de fiscalização, que é respaldada pela legislação regulamentar do serviço de retransmissão e repetição de sinal de TV aberta, legalidade que não teria sido observada pelo município. Afirma que, sem a prévia emissão de licença para funcionamento de estação, é cabível a interrupção do serviço de transmissão de sinal televisivo e a apreensão dos equipamentos.

Para o relator, “é notória a omissão ou a inércia do poder federal em outorgar a mencionada autorização, a quem de direito, segundo a legislação aplicável ao caso, em flagrante contraposição ao interesse público dos cidadãos daquela localidade”. Segundo o magistrado, o canal Rede Minas funciona desde 1991, e somente em 2012 a Anatel veio a realizar a fiscalização impugnada, e até o momento não houve a outorga do serviço público a quem faça jus. Isso justificaria, portanto, a manutenção da sentença recorrida com o prosseguimento das atividades do canal de TV até apreciação final da questão pelo órgão competente.

Fonte: Site TelaViva

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