Senado aprova projeto que cobra Condecine sobre serviços de streaming

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Na última terça-feira (16), o Projeto de lei (PL) 2.331/2022 que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário. Do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL/TO). Ele rejeitou três emendas apresentadas após a primeira votação.

A proposta aprovada regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

Para o presidente da Abratel, Márcio Novaes, o projeto “traz segurança jurídica para o setor de radiodifusão na medida em que começa a estabelecer uma taxa sobre as plataformas, contribuindo para a redução da assimetria regulatória”.

De acordo com o texto, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.

A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

A Contribuição terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Essa previsão foi incluída no substitutivo aprovado na CAE.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Com informações da Agência Senado
Foto:
Pedro França/Agência Senado

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