Associação Brasileira de Rádio e Televisão

MCom autoriza serviço de retransmissão de TV para cinco cidades em MT, MS e PA

Data: 27/04/2022
Veículo: MCom

Por prazo indeterminado, as entidades habilitadas poderão reproduzir o sinal de TV, livre de interferências, gerado a partir de outra cidade; os atos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU)

O Ministério das Comunicações (MCom) outorgou autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em cinco cidades do Centro-Oeste e Norte do país. Por prazo indeterminado, as entidades habilitadas poderão reproduzir o sinal de TV, gerado a partir de outra cidade, em caráter primário (protegido de interferências) e com tecnologia digital. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).

No estado do Mato Grosso, os municípios de Primavera do Leste (Portaria 4.857/2022) e Alta Floresta (Portaria 4.856/2022) foram beneficiados. No primeiro, o canal 50 será utilizado para a retransmissão dos sinais provenientes de Rondonópolis (MT). No segundo, será usado o canal 44 para retransmitir o sinal vindo de Cuiabá (MT). A recepção do sinal ocorre de forma livre e gratuita pelo público em geral, que poderá desfrutar da programação veiculada sintonizando o canal autorizado.

“Com a autorização do serviço, as cidades contempladas passam a contar com nova opção de informação, educação, cultura e entretenimento, sem qualquer custo para a população. Além disso, recebe uma programação de TV com alta definição, sem os chuviscos ou ruídos”, afirma o secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão.

As cidades sul-mato-grossense de Nova Andradina (Portaria 4.824/2022) e Corumbá (Portaria 4.791/2022) também foram favorecidas e terão o canal digital 34. Em ambas, o sinal retransmitido é proveniente de Campo Grande (MS). No Pará, Parauapebas (Portaria 4.822/2022) terá o canal 18, com qualidade digital, retransmitindo o sinal proveniente do município de São José do Ribamar (MA).

Porém, para dar início à execução do serviço, as entidades autorizadas pelo MCom ainda devem obter autorização de uso de radiofrequência e o licenciamento da estação, conforme procedimento estabelecido pelo Decreto 10.405/2020. As solicitações devem ser feitas pelas interessadas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Sistema Mosaico.

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