Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Tramita na Câmara projeto que atribui à Anatel regular redes sociais e serviços de mensagens

Data: 16/11/2022
Veículo: Teletime

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados na quinta-feira, 10, o Projeto de Lei 2.768/2022, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), que propõe uma regulação para o funcionamento e a operação de plataformas digitais que atuam no Brasil.

O grande destaque para a proposta está na atribuição à Anatel, colocando-a como órgão responsável por fiscalizar, disciplinar e até mesmo de aplicar sanções a aplicações over-the-top, mantendo-as ainda como Serviço de Valor Adicionado (SVA). Isso envolve a atuação da agência nos SVAs de intermediação; ferramentas de busca; redes sociais; plataformas de compartilhamento de vídeo; serviços de mensageria e serviços de publicidade online ofertados por operador das plataformas digitais, dentre outras aplicações.

Atualmente, pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Anatel tem ingerência limitada em SVA. A atuação do órgão regulador na Internet se dá apenas na camada de telecomunicações e em algumas responsabilidades relacionadas aos usuários dos serviços. Recentemente, a Anatel passou a utilizar essa atribuição para atuar sobre comportamentos abusivos de serviços de telemarketing, considerados usuários das redes, eventualmente poderia aplicar a mesma estratégia para outros serviços de valor adicionado.

O projeto de lei do deputado do PL argumenta que a regulação das plataformas digitais objetiva o desenvolvimento econômico, garantindo a ampla e justa concorrência entre os operadores, bem como entre os demais agentes econômicos afetados por suas atividades; acesso à informação, ao conhecimento e à cultura; fomento à inovação e à massificação de novas tecnologias e modelos de acesso; incentivo à interoperabilidade por meio de padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação entre as aplicações; e incentivo e definição de mecanismos para a portabilidade de dados.

A proposta atribui à Anatel a aplicação de sanções como:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
  • Obrigação de fazer ou não fazer;
  • Suspensão temporária das atividades; e
  • Proibição de exercício das atividades.

Fundo

O texto cria também o Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi). O Poder Executivo poderá destinar parte dos recursos para uso exclusivo como garantia ao desenvolvimento de produtos e serviços digitais inovadores a estados, Distrito Federal e municípios. Constituem fontes do fundo a taxa de fiscalização das plataformas digitais, dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais e transferências diversas.

A proposta define que a taxa de fiscalização das plataformas digitais seria paga anualmente pelos operadores de plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro, detentores de poder de controle de acesso essencial. Os valores seriam o correspondente a 2% da receita operacional bruta auferida pelas empresas em questão.

O texto ainda não foi despachado pela Mesa Diretora da Câmara, por isso, ainda não se sabe por quais comissões ele tramitará.

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