Search
Search

Comissão europeia acerta acordo sobre Lei de Serviços Digitais

Comissão europeia acerta acordo sobre Lei de Serviços Digitais

There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

Data: 26/04/2022
Veículo: Tele Síntese

Efetivamente, grandes plataformas online terão multas de até 6% de seu faturamento global se violarem as regras. Repetidas “violações graves” podem gerar proibição de operação na União Europeia

A Comissão Europeia fechou acordo sobre a Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act), no sábado, 23 de abril. A proposta havia sido apresentada pela Comissão em dezembro de 2020 como forma de controlar o funcionamento das big techs Amazon, Apple, Facebook, Google e Microsoft.

A DSA deve entrar em vigor em 2024 e complementará a Lei de Mercados Digitais (DMA), que foi criada para garantir que as principais plataformas online se comportem de maneira justa online.

De acordo com a Comissão Europeia, a Lei de Serviços Digitais estabelece a “responsabilização dos serviços de plataformas sobre conteúdo ilegal e nocivo”.

A lei define regras para o mercado comum europeu, “ajudando a expandir as plataformas menores”.

MULTAS

Efetivamente, grandes plataformas online, sob a DSA, terão multas de até 6% de seu faturamento global se violarem as regras. Repetidas “violações graves” podem fazer com que a CE imponha uma proibição de operação na União Europeia.

Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, diz que a lei “dá efeito prático ao princípio de que o que é ilegal offline, deve ser ilegal online”. Ela pontuou ainda que “quanto maior o tamanho, maiores as responsabilidades das plataformas online”.

Margrethe Vestager, vice-presidente da Europe Fit For The Digital Age e comissária de competição, complementou: “As plataformas devem ser transparentes sobre suas decisões de moderação de conteúdo, evitar que desinformação perigosa se torne viral e evitar que produtos inseguros sejam oferecidos nos mercados. Com o acordo de hoje [23 de abril], garantimos que as plataformas sejam responsabilizadas pelos riscos que seus serviços podem representar para a sociedade e os cidadãos.”

A DSA dá à Comissão a supervisão de plataformas muito grandes, incluindo a possibilidade de impor sanções eficazes e dissuasivas até 6% do volume de negócios global ou mesmo a proibição de operar no mercado único da UE em caso de repetidas violações graves. As instituições da UE trabalharam de mãos dadas em tempo recorde, com determinação e ambição para proteger os nossos cidadãos online.”

O QUE ABRANGE

No âmbito da DSA estão vários serviços de intermediação online, como:

a) Serviços de infraestrutura de rede: provedores de acesso à internet, registradores de nomes de domínio;
b) Serviços de hospedagem, como computação em nuvem e serviços de hospedagem na web;
c) Sistemas de pesquisa online com mais de 10% dos 450 milhões de consumidores na UE;
d) Plataformas online que reúnem vendedores e consumidores, como marketplaces online, lojas de aplicativos, plataformas de economia colaborativa e plataformas de mídia social;
e) Plataformas online com um alcance superior a 10% dos 450 milhões de consumidores da UE, que podem representar riscos particulares na divulgação de conteúdos ilegais e danos sociais.

O QUE CONTÉM

Concretamente, o DSA contém:

  • Medidas para combater bens, serviços ou conteúdos ilegais online, tais como:
    a) um mecanismo para os usuários sinalizarem facilmente esse conteúdo e para as plataformas cooperarem com os chamados “sinalizadores confiáveis”;
    b) novas obrigações em matéria de rastreabilidade dos utilizadores empresariais nos mercados em linha;
  • Novas medidas para capacitar os usuários e a sociedade civil, incluindo:
    a) a possibilidade de contestar as decisões de moderação de conteúdo das plataformas e buscar reparação, seja por meio de um mecanismo de disputa extrajudicial ou por via judicial;
    b) fornecimento de acesso a investigadores autorizados aos dados-chave das maiores plataformas e fornecimento de acesso a ONG no que diz respeito ao acesso a dados públicos, para fornecer mais informações sobre a evolução dos riscos em linha;
    c) medidas de transparência para plataformas online em uma variedade de questões, inclusive sobre os algoritmos usados ​​para recomendar conteúdo ou produtos aos usuários;
  • Medidas para avaliar e mitigar riscos, como:
    a) obrigações para que plataformas e mecanismos de pesquisa on-line tomem medidas baseadas em risco para evitar o uso indevido de seus sistemas e passar por auditorias independentes de seus sistemas de gestão de risco;
    b) mecanismos de adaptação rápida e eficiente em resposta a crises que afetem a segurança pública ou a saúde pública;
    c) novas salvaguardas para a proteção de menores e limites ao uso de dados pessoais sensíveis para publicidade direcionada.
  • Supervisão e aplicação reforçadas por parte da Comissão quando se trata das maiores plataformas online.
COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 60

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas