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Complemento do cronograma do desligamento analógico é publicado no Diário Oficial

Complemento do cronograma do desligamento analógico é publicado no Diário Oficial

O ministro de estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, publicou, por meio do Diário Oficial, a relação dos municípios afetados pelo cronograma do desligamento da transmissão analógica em 2018 estabelecida no Anexo VI da portaria nº 3.493. Clique aqui para acessar a portaria e seus anexos.

Nos municípios não listados nos cronogramas constantes dos Anexos IV, V e VI, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023. Além disso, a portaria autoriza a realocação dos conversores de TV digital terrestre (set-top-box) que seriam distribuídos aos beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal, residentes nas localidades nas quais o desligamento não está previsto até 31 de dezembro de 2018, às famílias integrantes do Cadastro Único que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007, que define Famílias de Baixa Renda, que residam naquelas localidades que efetivamente desligarão o sinal analógico até 31 de dezembro de 2018, conforme cronograma definido nesta Portaria.

Após o desligamento da transmissão analógica, a programação da emissora deixará de ser exibida no canal analógico, devendo ser transmitida em seu lugar a cartela informativa, permanentemente, pelo prazo de 30 dias a contar da data do desligamento, salvo quando estiver prevista a imediata utilização do canal analógico para a transmissão do sinal digital de outra entidade, observando, neste último caso, comunicação alternativa a ser definida pelo GIRED.

A Abratel criou uma tabela com a relação das cidades e as datas dos desligamentos. Clique aqui para acessar.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEPÇÃO DO SINAL DIGITAL

I – Atender às normas técnicas contidas nos documentos ABNT NBR 15604:2015 – Televisão digital terrestre – Receptores, e suas atualizações, dispondo obrigatoriamente de controle remoto, interface USB, saídas de áudio e vídeo via RF e saída de vídeo composto, nos termos da norma.

II – Incorporar obrigatoriamente a capacidade de executar aplicações interativas, de acordo com as Normas ABNT NBR 15606-1, 15606- 2 e 15606-3.

III – Permitir a utilização dos recursos de acessibilidade previstos na Norma Complementar MC nº 01, de 2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006.

Assessoria de Comunicação da Abratel

 

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