As emissoras que não enviarem a declaração estarão passíveis de penalidades e processos
A Abratel informa que até o dia 31 de dezembro de 2020 as associadas (concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão) deverão enviar a declaração com a composição de seu capital social ao Ministério das Comunicações (MCom) e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
O documento deve ser enviado eletronicamente pelo CADSEI – Sistema de Cadastro e Protocolo Eletrônico do SEI, que pode ser acessado por meio do site do MCom.
A declaração também deve ser encaminhada para as Juntas Comerciais do Estado, no caso de empresas, ou para o cartório de registro de pessoas jurídicas, quando se tratar de associações.
Importante ressaltar que as emissoras que não enviarem o documento solicitado estarão passíveis de penalidades e processos.
Em caso de dúvidas, a associada poderá entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Abratel pelo endereço juridico@abratel.org.