A Abratel elaborou um calendário das Eleições de 2024 para as emissoras de rádio e TV com as principais obrigações e vedações durante o período eleitoral, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.
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A próxima data importante é no dia 6 de agosto, terça-feira, início da vedação às emissoras de rádio e de televisão para:
I) Transmitir imagens de pesquisas ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível a identificação do entrevistado ou com dados manipulados;
II) Veicular propaganda política;
III) Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
IV) Veicular na programação filme, série, novela ou programa com alusão ou crítica a candidato, exceto programas jornalísticos ou debates; e
V) Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Requisição do TSE
Vale ressaltar que até 15 de agosto e nos três dias que antecedem as eleições municipais, o TSE poderá requisitar até dez minutos diários de tempo das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados, boletins e instruções destinados à orientação das eleitoras e dos eleitores.
O primeiro turno do pleito deste ano ocorre no dia 6 de outubro. Esses minutos poderão ser utilizados de forma contínua ou não, e somados e usados em dias não sucessivos. Parte desse tempo poderá ser cedido, a critério do TSE, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), com o intuito de ampliar a divulgação das informações necessárias para orientar as eleitoras e os eleitores durante o período eleitoral.